Na proteção da dignidade humana, a Economia Social persegue os princípios de justiça social, solidariedade, inclusão social, reciprocidade entre os indivíduos e as organizações que a constituem como as Cooperativas, as Associações Mutualistas, as Fundações, as Misericórdias, IPSS, ONG e outras Associações de Solidariedade Social, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e melhoria do bem-estar das pessoas e das comunidades, valorizando a participação democrática destes.
A estas organizações aplica-se a Lei de Bases da Economia Social (LBES), Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, a 15 de março de 2013, que estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua atividade em função dos princípios e dos fins que lhe são próprios, prosseguindo o interesse geral da sociedade.
Através de soluções inovadoras, a Economia Social consegue dar resposta a desafios sociais e ambientais, incentivando o recurso a tecnologias digitais e plataformas cooperativas, promovendo a economia circular, a coesão social e a geração de empregos sustentáveis.
São os valores e princípios éticos da Economia Social, que promovem o respeito e protegem a dignidade humana, independentemente da sua origem, raça, género, religião, orientação sexual, ou qualquer outra característica, protegendo os direitos humanos e oferecendo igualdade de oportunidades.
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