“A economia social é o conjunto das atividades económico – sociais, livremente levadas a cabo por determinadas organizações, segundo parâmetros e princípios orientadores legalmente estabelecidos” (art º2.1, LBES).
A Economia Social é um modelo económico que procura conciliar o desenvolvimento económico com a inclusão social e a promoção de valores como a solidariedade, a cooperação e a responsabilidade social, baseando-se na ideia de que o mercado deve ser um meio para alcançar objetivos sociais e não um fim em si mesmo.
Existem atualmente 2,8 milhões de entidades da Economia Social na Europa, que empregam 13,6 milhões de trabalhadores. Estas entidades da Economia Social são organizações que têm como objetivo principal a promoção do desenvolvimento social e económico, a inclusão social e a justiça económica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para o bem-estar das pessoas e das comunidades. Essas entidades podem ser sem fins lucrativos ou ter fins lucrativos limitados e, geralmente, reinvestem os seus lucros na própria organização ou em atividades sociais.
A Economia Social abrange todo o sector cooperativo e social, constitucionalmente consagrado e integra as seguintes entidades, desde que constituídas em território nacional: cooperativas; associações mutualistas, fundações, misericórdias e as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; as associações com fins altruísticos que actuem no âmbito científico, cultural, educacional, recreativo, do desporto amador, da defesa do meio ambiente, do desenvolvimento local e em todos os campos da sociedade de informação; as entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, constitucionalmente integrados no sector cooperativo e social.
As entidades da Economia Social privilegiam as pessoas em detrimento do capital e não sendo, apenas, organizações produtoras de bens ou serviços, são também, produtoras de conexões sociais, fundamentais para criação do capital social e criação de soluções inovadoras de resposta a desafios sociais, ambientais e do desenvolvimento local. O aumento do uso de tecnologias digitais e a criação de plataformas cooperativas, contribui para a expansão das atividades económico-sociais e para o crescimento de iniciativas da economia circular e de impacto ambiental positivo, de sustentabilidade, inovação e empreendedorismo.
Os princípios orientadores que caracterizam estas entidades e a Economia Social são:
- Personalismo Social – O primado das pessoas e dos objetivos sociais;
- Voluntariedade – Adesão e participação livres e voluntárias;
- Democracia – O controlo democrático pelos seus membros;
- Conciliação de Interesses – A conciliação entre o interesse dos membros, utilizadores ou beneficiários e o interesse geral;
- Eticidade – O respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da transparência, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade;
- Autonomia – A gestão autónoma e independente das autoridades públicas e de quaisquer outras entidades exteriores à economia social;
- Equidade Económica – A afetação dos excedentes à prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável de acordo com o interesse geral, sem prejuízo do respeito pela especificidade da distribuição dos excedentes própria das cooperativas e constitucionalmente consagrada.
As entidades da Economia Social são fundamentais no apoio às comunidades locais e na prestação de serviços em momentos de crise. Os auxílios financeiros, cujos financiamentos são concedidos pelo Estado português e pela União Europeia, no âmbito da cooperação técnica e financeira, materializam-se através de protocolos celebrados entre a entidade e a Comissão Coordenadora e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva e o organismo da Administração Central Competente.
A União Europeia procura promover a integração e cooperação entre os seus membros, através de uma abordagem positiva em relação à Economia Social, reconhecendo-a como um componente importante do seu modelo económico e social, desenvolvendo políticas e legislação favoráveis às cooperativas, organizações sem fins lucrativos e outras entidades da Economia Social; financiando essas organizações com programas específicos, como o Programa para o Emprego e Inovação Social (EaSI) e o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) que apoia a coesão económica, territorial e social da UE, reduzindo as disparidades entre Estados-Membros e regiões, tendo esta gestão partilhada executada pelos Estados-Membros em parceria com a Comissão um orçamento de cerca de 98,5 mil milhões de EUR para o período de programação 2021-27. A vertente Emprego e Inovação Social (EaSI) tem um orçamento de cerca de 760 milhões de EUR para 2021-27, promovendo o empreendedorismo através de iniciativas como a Estratégia Europeia para o Empreendedorismo Social; financiamento de pesquisas e inovações no campo da Economia Social, desenvolvendo melhores práticas e promovendo a inovação social e o desenvolvimento sustentável, alinhando-se com os objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas.
A Economia Social é fundamental para a concretização dos princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, uma iniciativa da União Europeia (UE) que foi proclamada a 17 de novembro de 2017 durante uma Cimeira Social realizada em Gotemburgo, na Suécia, que estabelece princípios e diretrizes para promover e reforçar os direitos sociais na União Europeia, de modo a promover políticas sociais mais coesas e inclusivas e garantir que os cidadãos europeus tenham acesso a direitos e oportunidades equitativas no mercado de trabalho e na sociedade em geral. O Pilar é composto por 20 princípios e dividido em três categorias principais: 1) Igualdade de Oportunidades e Acesso ao Mercado de Trabalho: Educação, Formação e Aprendizagem ao Longo da Vida; Igualdade de Género; Igualdade de Oportunidades. 2) Condições de Trabalho Justas: Salários Justos; Segurança e Proteção na Adaptação ao Emprego; Contratos de Trabalho Seguros e Adequados; Proteção da Saúde e Segurança no Trabalho; Conciliação entre Vida Profissional e Pessoal; Diálogo dos Trabalhadores; Ambiente de Trabalho Inclusivo e Diversificado. 3) Proteção e Inclusão Sociais: Rendimento Mínimo; Proteção contra a Pobreza e a Exclusão Social; Crianças têm Direito a Cuidados e Proteção; Assistência na Procura de Emprego; Proteção contra o Despedimento Injustificado e o Desemprego; Acesso a Serviços de Qualidade; Inclusão de Pessoas com Deficiência; Cuidados de Longa Duração de Elevada Qualidade.
A Comissão Europeia adotou, também, um plano de ação centrado em três prioridades para enfrentar a falta de acesso ao financiamento, os obstáculos jurídicos e a falta de visibilidade da Economia Social e, assim, tomar medidas que podem vir a ajudar a União Europeia a atingir o objetivo de aumentar o emprego e de retirar 15 milhões de pessoas da pobreza ou da exclusão social até 2030: 1) Melhorar as políticas e os quadros jurídicos dos Estados-Membros; 2) Abrir oportunidades para o arranque e a expansão das empresas da Economia Social; 3) Aumentar o reconhecimento do valor e do potencial da Economia Social.
A Inovação através da Economia Social significa desenvolver novas ideias, serviços e modelos para dar soluções aos desafios sociais, para o desenvolvimento comunitário, melhoria dos serviços sociais e para a construção de uma sociedade que beneficie das oportunidades e contribua para o bem-estar da sua população. Neste contexto, foi criada a Estrutura de Missão Portugal (EMPIS) que envolve o contacto direto e permenente com empreendedores sociais, entidades da Economia Social, investidores privados, autarquias e diversas outras entidades em todo o território nacional.
Também o Programa Temático de Inovação e Transição Digital procura dar resposta às regiões menos desenvolvidas de Portugal, como também, incentivar a investigação e inovação, competitividade das empresas, descarbonização da economia, utilização de fontes de energia renováveis e competências para a competitividade económica, que darão resposta às prioridades europeias com o Pacto Ecológico, o REPowerEU e a Estratégia Digital Europeia.